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CONTABILIDADE PARA SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um regime diferenciado de tributação de empresas instituído pela Lei Complementar nº 123/06, reduzindo custos tributários e a burocracia em diversas atividades econômicas, sendo divididas suas atividades por anexos delimitados pela legislação vigente.

 

Assim como qualquer entidade empresarial, o Simples Nacional exige a obrigação da escrituração contábil, a emissão de notas fiscais e a transmissão de obrigações acessórias específicas para os órgãos competentes. Por ser um regime que abrange diversas atividades, a contabilidade para estas empresas se torna adaptável à atividade exercida, englobando serviços como:

  • Emissão de notas fiscais ou integração de sistemas de gestão

  • Controle de estoque e imobilizado mantido para venda

  • Rotinas de departamento pessoal, pagamento de pró-labore e dividendos

  • Planejamento tributário e enquadramento/desenquadramento do Simples

  • Declaração Anual (REFIS) e mensal, com geração de guias e demais tributos

  • Relatórios gerenciais e estudos comparativos com outros regimes tributários

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